Com essa lei, foi instituído o Sistema Paulista de Cadastro e Doação de Medula Óssea, mais um grande passo nas discussões de políticas públicas e ações voltadas para a área da saúde. Um passo fundamental para garantir mais conforto e esperança a todos os pacientes que aguardam o transplante, pois tudo é integrado ao sistema de cadastro de doadores de sangue, ou seja, as informações estão reunidas em um banco de dados único e podem ser acessadas por todos os hospitais que realizam o transplante de medula.
Para encurtar a angustiante espera, a lei atua em três frentes, com os objetivos de:
1. Aumentar o número de doadores;
2. Conscientizar os doadores, sabedores do seu papel nessa corrente de amor e gesto de solidariedade ao próximo;
3. Agilizar a identificação e localização do doador, acabando com a frustração e a longa espera do paciente, que luta contra o tempo, e muitas vezes, não consegue encontrar seu doador compatível.
A partir do momento em que o paciente é diagnosticado com a doença, é possível acessar o sistema de cadastro e buscar um doador compatível, para que o tratamento tenha início o quanto antes.
É uma grande conquista, que dá o sentimento de realização pela vitória alcançada em um importante trabalho como deputado estadual. Não há dúvida que a instituição desse sistema irá facilitar e incentivar cada vez mais pessoas a participarem dessa ação nobre, para salvar vidas.